Tecnologias Da Informação E Comunicação
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Bol
Desde 1804 que as condições de formação de um contrato resistem relativamente bem às vicissitudes do tempo. Para ser válido, um contrato deve preencher certas condições essenciais, nomeadamente o consentimento, a capacidade, um objeto determinado e uma causa lícita. À luz dos recentes desenvolvimentos tecnológicos, o contrato, enquanto acordo, não ficou à margem, na medida em que se fala agora de e-consentimento, de capacidade digital e até, de uma forma mais geral, de contratos electrónicos. A maior parte das vezes, os contratos electrónicos são elaborados através de plataformas dedicadas e da utilização cada vez mais regular da "rede das redes": a Internet. Este estudo sugere, portanto, que se considere a possibilidade de atualizar os elementos constitutivos da formação dos contratos. Trata-se, pois, de uma oportunidade para sublinhar a interferência das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) nas relações contratuais, de que já não podemos prescindir. Não obstante esta interferência, as TIC parecem estar a provocar alterações relativas nos elementos constitutivos da formação dos contratos.
Desde 1804 que as condições de formação de um contrato resistem relativamente bem às vicissitudes do tempo. Para ser válido, um contrato deve preencher certas condições essenciais, nomeadamente o consentimento, a capacidade, um objeto determinado e uma causa lícita. À luz dos recentes desenvolvimentos tecnológicos, o contrato, enquanto acordo, não ficou à margem, na medida em que se fala agora de e-consentimento, de capacidade digital e até, de uma forma mais geral, de contratos electrónicos. A maior parte das vezes, os contratos electrónicos são elaborados através de plataformas dedicadas e da utilização cada vez mais regular da "rede das redes": a Internet. Este estudo sugere, portanto, que se considere a possibilidade de atualizar os elementos constitutivos da formação dos contratos. Trata-se, pois, de uma oportunidade para sublinhar a interferência das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) nas relações contratuais, de que já não podemos prescindir. Não obstante esta interferência, as TIC parecem estar a provocar alterações relativas nos elementos constitutivos da formação dos contratos.
AmazonPages: 56, Paperback, Edicoes Nosso Conhecimento