Nesta obra, o autor apresenta um esclarecimento conceptual e analisa a inovação que o princípio da Soberania Permanente, consagrado no artigo 9.º da Constituição de 2006, representa no que diz respeito ao regime jurídico fundiário da RDC, consagrado nas suas diversas constituições durante os períodos pré-colonial, colonial e pós-colonial. As inovações decorrentes do artigo aqui analisado, em relação à legislação anterior, incluem muitos aspetos inovadores que visam garantir estabilidade às gerações futuras. É precisamente esse o mérito deste artigo. No que diz respeito ao regime jurídico e às modalidades de exercício da soberania permanente, demonstrou que a ação do Estado congolês deve começar por regulamentar todas as atividades económicas que se desenrolam não apenas no espaço terrestre, mas, desta vez, também no espaço marítimo e aéreo, e até mesmo na plataforma continental, abrangendo a exclusividade do seu território tanto em tempo de paz como em tempo de guerra.
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