Em muitos casos, o início de um processo penal tem origem na queixa penal, pois só quando o crime a ser perseguido é levado ao conhecimento da pessoa com legitimidade para apresentar queixa é que esta pode fazê-lo. Este chamado 'princípio da acusação' existe tanto na Áustria como na Alemanha. Uma queixa pode ser apresentada por diversos motivos, seja no exercício do direito de queixa previsto no artigo 80.º do Código de Processo Penal (StPO), seja em cumprimento de uma obrigação, tal como, por exemplo, prevista no artigo 78.º do StPO. O Código de Processo Penal regula quando e em que circunstâncias uma autoridade ou serviço público é obrigado a denunciar um crime, quais as autoridades e serviços públicos, em particular, que estão sujeitos a essa obrigação e quando existem exceções a esta regra, que conferem ao sujeito obrigado a denunciar a possibilidade de abster-se de o fazer. Não é raro que essa obrigação de denúncia penal entre em conflito com eventuais obrigações de sigilo, como as que incumbem, entre outros, aos médicos ou aos funcionários públicos.
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