Os cidadãos alemães continuarão a usufruir de um aconselhamento abrangente por parte das suas instituições de crédito no futuro? As exigências cada vez mais rigorosas em matéria de aconselhamento sobre valores mobiliários servem para proteger o cliente? Como devem as instituições posicionar-se para manter um modelo de negócio estável no futuro, apesar da fase prolongada de taxas de juro baixas, do aumento dos custos e da proibição prevista das comissões? Estas e outras questões surgem no contexto da dinâmica regulatória a que os mercados financeiros estão atualmente sujeitos. Um elemento central da regulamentação é a diretiva europeia relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID), que está em vigor na Alemanha desde 2007 e foi revista devido à crise dos mercados financeiros. As alterações deverão entrar em vigor no início de 2017 e 2018. Este documento aborda apenas uma pequena parte da diretiva alterada, que no futuro será significativamente mais abrangente. A simples análise dos novos requisitos relativos ao tratamento de benefícios dá ao leitor uma ideia da dimensão das alterações e das possíveis consequências para as instituições de crédito.
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