Função pública provincial na República Democrática do Congo

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Bol A Constituição da República Democrática do Congo, de 18 de fevereiro de 2006, que marca o início da Terceira República, prevê uma função pública provincial e local e põe termo ao princípio de uma função pública única que caracterizou esta última durante as duas primeiras Repúblicas. 18 anos após a sua introdução, presume-se que as províncias do país, incluindo Equateur, Nord-Ubangi, Haut-Katanga e Lualaba, criaram cada uma a sua própria função pública provincial e local, que lhes reporta. Esta investigação mostra que, destas 4 províncias, apenas Haut-Katanga criou a sua FPPL desde 2012, e esta funciona regularmente com todas as estruturas e instrumentos legais em vigor. Lualaba só tem a Direção da FPPL, mas esta ainda está em processo de criação. Em Equateur e North-Ubangi, a FPPL não foi criada. A razão invocada para este facto é a falta de recursos financeiros adequados e de vontade política, para não falar da não aplicação da política de retenção na fonte de 40% das receitas nacionais obtidas nas províncias. A prática da retrocessão é inconstitucional.

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A Constituição da República Democrática do Congo, de 18 de fevereiro de 2006, que marca o início da Terceira República, prevê uma função pública provincial e local e põe termo ao princípio de uma função pública única que caracterizou esta última durante as duas primeiras Repúblicas. 18 anos após a sua introdução, presume-se que as províncias do país, incluindo Equateur, Nord-Ubangi, Haut-Katanga e Lualaba, criaram cada uma a sua própria função pública provincial e local, que lhes reporta. Esta investigação mostra que, destas 4 províncias, apenas Haut-Katanga criou a sua FPPL desde 2012, e esta funciona regularmente com todas as estruturas e instrumentos legais em vigor. Lualaba só tem a Direção da FPPL, mas esta ainda está em processo de criação. Em Equateur e North-Ubangi, a FPPL não foi criada. A razão invocada para este facto é a falta de recursos financeiros adequados e de vontade política, para não falar da não aplicação da política de retenção na fonte de 40% das receitas nacionais obtidas nas províncias. A prática da retrocessão é inconstitucional.


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  • 9786202491167
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