Artigo I: A constitucionalização consiste no reconhecimento de um facto ou de um valor socialmente importante na lei fundamental do Estado. Pode ser direta ou indireta. Na bacia do Congo, três Estados consagram expressamente o direito à água nas suas constituições. Os restantes Estados limitam-se à consagração indireta. O direito à água é o conjunto de normas jurídicas orientadas para a definição do estatuto, do regime, da proteção e do acesso à água, garantindo assim prerrogativas individuais em benefício dos sujeitos de direito. A sua eficácia depende das medidas de aplicação. Artigo II: O surgimento da degradação ambiental e, em particular, da água, criou uma nova forma de promulgar normas jurídicas. Antigamente, o direito orientava-se para uma abordagem curativa para resolver os problemas da sociedade. Sendo os danos ambientais irreversíveis, a abordagem preventiva contra a poluição da água garante melhor a sua qualidade. Este princípio fundamental do direito ambiental, nascido das relações internacionais, só encontra a sua eficácia na sua implementação pelos Estados no âmbito da sua jurisdição.
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