Uma das convicções intrínsecas do direito pode ser expressa através da máxima jurídica consensus facit legem, ou seja, o consentimento faz a lei. A explosão do volume de processos que se verifica no contencioso nacional e a confusão que existe no que diz respeito às leis aplicáveis na esfera internacional encontraram refúgio na arbitragem. A arbitragem tem sido utilizada há séculos, tendo Platão escrito sobre o assunto entre os antigos gregos. Nos tempos modernos, com a expansão e a globalização do investimento transfronteiriço, o comércio e as relações comerciais aumentaram exponencialmente, mas, ao mesmo tempo, as complicações no que diz respeito às relações comerciais existentes entre as organizações empresariais, os investidores e os Estados também se tornaram mais complexas. Quando as relações comerciais se deterioram e os negócios correm mal, as partes envolvidas procuram os melhores meios amigáveis para resolver os litígios. Em muitos casos, optam por métodos alternativos de resolução de litígios, tais como a arbitragem, a conciliação e a mediação. A comunidade internacional está a perceber rapidamente a eficácia da arbitragem como meio de resolução de litígios, tal como o Bahrein, com a criação do BCDR-AAA.
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