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As leis de vários Estados prevêem o caso julgado para impedir que as partes voltem a litigar sobre o mesmo litígio e para considerar as decisões anteriores como factos conclusivos em processos subsequentes. Esta atitude tem por objetivo garantir o cumprimento das decisões judiciais pelos adversários, impedir a perpetuação dos litígios, evitar decisões contraditórias e impor o poder do Estado através do seu poder judicial. Não é segredo para ninguém que os tribunais nacionais já não são os únicos responsáveis pela resolução de todos os litígios e que os árbitros desempenham um papel importante neste domínio. Em muitos casos, esta situação deu origem à abordagem da aplicabilidade do caso julgado a decisões judiciais anteriores na arbitragem internacional. O problema é que, embora a maioria das leis nacionais de diferentes Estados trate da questão do caso julgado em litígios através de uma regulamentação cuidadosa e por vezes pormenorizada, não abordaram a mesma questão na arbitragem internacional. Do mesmo modo, as regras de arbitragem internacional, as convenções internacionais relevantes e as normas jurídicas não vinculativas não regulam explicitamente a aplicabilidade do caso julgado a decisões judiciais anteriores na arbitragem internacional.
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