O presente artigo trata do n.º 3, alínea a), do artigo 55.º da Lei do Imposto sobre o Rendimento (Canadá). Esta disposição prevê certas isenções à aplicação do n.º 2 do artigo 55.º da Lei do Imposto sobre o Rendimento (Canadá) no que diz respeito a dividendos recebidos no âmbito de determinadas reorganizações societárias. Quando aplicável, o n.º 2 do artigo 55.º da Lei do Imposto sobre o Rendimento (Canadá) prevê que certos dividendos interempresariais normalmente dedutíveis se tornam imediatamente tributáveis sob a forma de mais-valias.
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