Se um proponente adquirir, direta ou indiretamente, o controlo (pelo menos 30 % dos direitos de voto) sobre uma sociedade anónima, é obrigado, nos termos do artigo 35.º da WpÜG, a proceder à respetiva publicação e a apresentar uma oferta obrigatória aos restantes acionistas. Com a introdução desta oferta obrigatória, o objetivo do legislador era reforçar a competitividade da Alemanha como centro financeiro e a sua atratividade para os investidores. Coloca-se, assim, a questão das repercussões da oferta obrigatória no direito alemão.
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