A lei afectou quase todas as OSC/ONG, independentemente da sua classificação de acordo com a nova proclamação. A centralidade e a raiz do problema não é basicamente a promulgação da legislação em si, mas sim a classificação das instituições de caridade e das sociedades e a área proibida de atuação, como a promoção dos direitos humanos, a promoção dos direitos das crianças e dos deficientes, a igualdade entre os sexos, as nações e nacionalidades, a boa governação e a resolução de conflitos, bem como a eficiência do sistema judicial.
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