Embora, inicialmente, a proteção dos direitos humanos não fizesse propriamente parte dos objetivos da União Europeia, o alargamento dos domínios de intervenção desta última multiplicou os riscos de impacto do direito da União sobre os direitos fundamentais dos cidadãos. Perante esta constatação, os direitos humanos foram inicialmente garantidos de forma jurisprudencial no seio da União, antes de passarem a ser objeto de uma proteção normativa. No entanto, essa garantia deu origem a uma interação e a um conflito entre ordens jurídicas, nomeadamente com o Conselho da Europa. Esta problemática criou um risco de litígio relativo ao direito da União perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o que tornou necessária a adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Ora, paradoxalmente, no início das negociações com vista a essa adesão - cuja necessidade tinha sido unanimemente sublinhada pela doutrina -, surgiram novas dificuldades, tornando assim uma eventual adesão tão problemática quanto a situação atual.
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